Elaboração de Contratos

Advogado de Contratos

Contratos em Geral

 

Quando duas ou mais pessoas, sejam pessoa físicas ou jurídicas, pretendem firmar um acordo de plena vontade usam contratos como forma de registrar as obrigações que pactuam.

O contrato, portanto, é um instrumento jurídico que serve para adquirir, modificar, obrigar ou extinguir relações jurídicas de cunho patrimonial. Ele assiste a três princípios fundamentais: autonomia das vontades, supremacia da ordem pública e obrigatoriedade da avença.

Claro que o atento leitor sabe que negócios de estimado valor devem ser firmados em contrato para gerar obrigações e direitos.

Por exemplo, quando as pessoas querem fazer uma reforma na casa ou apartamento ou quando contratam um fotógrafo para registrar o casamento. Qualquer atividade cotidiana que envolva outra pessoa se deve fazer o acordo por meio de um contrato escrito para segurança de ambos, afinal de contas a memória as vezes falha.

De todo modo é importante apontar que existem vários tipos de contrato para diversas situações. São cláusulas penais, com previsão de multa, com termo a adimplir e o advogado é a pessoa certa para estes tópicos. Ele irá ajustar as cláusulas, para negociar os termos e até para aconselhar os clientes a não assinarem tal contrato quando se torna oneroso demais para o contratante.

Muitos consumidores assinam no calor da emoção contratos enormes sem ler e discutir nenhuma linha. Depois, quando o contrato se torna impraticável de pagar, tem uma multa altíssima para fazer o distrato.

Antes de firmar um acordo, de assinar um contrato seja de prestação de serviços, seja de compromisso de compra e venda de imóvel, distrato, de locação ou qualquer outro, saiba que despesa com advogado é investimento. A participação de um advogado é a proteção do patrimônio e equilíbrio da relação contratual.

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